Plano de pagamento das dívidas
Todas as dívidas de consumo numa proposta só, com conciliação entre você e os credores.
CDC, arts. 104-A e 104-C
Superendividamento · Lei 14.181/2021
A lei prevê um plano que reúne as dívidas de consumo, com parcelas que cabem na renda.
Conversa sigilosa e sem julgamento
Juros altos, uma renda que caiu, uma emergência de saúde. Quase sempre começa assim.
Desde 2021, no Código de Defesa do Consumidor
Reunir as dívidas de consumo numa proposta só, paga em até 5 anos.
CDC, art. 104-A
Uma parte da renda fica protegida para as despesas básicas.
CDC, art. 54-A · Decreto 11.150/2022
Quem empresta deve informar os custos e avaliar se você consegue pagar.
CDC, arts. 54-B e 54-D
É proibido assediar alguém para contratar crédito, ainda mais pessoas idosas.
CDC, art. 54-C
Não sabe se é o seu caso? Conte a situação e entenda o que a lei prevê.
Ver se a lei vale para mimEncontre a sua e fale com a gente sobre ela. A conversa é sigilosa.
Todas as dívidas de consumo numa proposta só, com conciliação entre você e os credores.
CDC, arts. 104-A e 104-C
Sem acordo na conciliação, o juiz pode definir um plano compulsório para as dívidas.
CDC, art. 104-B
Juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida.
Lei 14.690/2023
Há um limite legal para o quanto o consignado pode comprometer do salário ou do benefício.
Lei 10.820/2003
Taxas muito acima da média de mercado podem ser revistas na Justiça, contrato por contrato.
STJ, REsp 1.061.530 (repetitivo)
Ligações sem parar, ameaças ou exposição a vizinhos e colegas de trabalho são proibidas.
CDC, arts. 42 e 71
Inclusão sem aviso prévio, por dívida já paga ou que não é sua, pode ser contestada.
CDC, art. 43, § 2º · Súmula 359 do STJ
Parcelas de um empréstimo que você não pediu, no benefício ou na conta, são responsabilidade do banco.
CDC, art. 14 · Súmula 479 do STJ
Assédio, insistência ou ocultar custos para fechar um empréstimo é prática vedada.
CDC, art. 54-C
Entenda o custo efetivo total e reorganize as dívidas que viraram bola de neve.
CDC, art. 52
Leia a renegociação com calma: parcelas, juros e o que acontece se atrasar.
CDC, arts. 52 e 54-B
Entenda a notificação, as parcelas em aberto e os prazos antes de uma busca e apreensão.
Decreto-Lei 911/1969
Não precisa estar tudo pronto. Comece pelo que tiver em mãos.
Credor, valor aproximado e parcela de cada uma.
Do cartão, dos empréstimos e dos crediários.
Dos últimos três meses, para ver o que sai da conta.
Mostra a renda e as parcelas já retidas na folha.
Aluguel, luz, água, mercado, remédios e transporte.
Prints, cartas e anotações de ligações, com data e hora.
Esses papéis mostram o tamanho real das dívidas e o que precisa ficar protegido.
Cada caso tem o seu ritmo. O caminho costuma seguir estas etapas.
Você conta a situação, sem julgamento. Entendemos renda, dívidas e prioridades.
Revisamos contratos, juros e cobranças, e calculamos o que precisa ficar protegido.
A proposta de plano vai a todos os credores, no Procon, na Defensoria ou na Justiça.
CDC, arts. 104-A e 104-C
Pagamento em até 5 anos. Sem acordo, o juiz pode definir um plano compulsório.
CDC, art. 104-B
Informação geral. Cada caso pede uma análise própria, sem promessa de resultado.
É não conseguir pagar as dívidas de consumo sem comprometer o básico para viver. A definição está no CDC, art. 54-A.
As de consumo: cartão, empréstimos, cheque especial, crediário e contas. Ficam fora o crédito imobiliário, o rural e os com garantia real.
Não. A lei vale para quem já atrasou e para quem percebe que não vai conseguir pagar sem abrir mão do básico.
O credor é chamado à conciliação. Se faltar sem justificativa, a cobrança fica suspensa e ele se sujeita ao plano (art. 104-A, § 2º).
Até 5 anos, com parcelas que cabem na renda e preservam o mínimo existencial.
Dá para começar pelo Procon ou pela Defensoria Pública. O advogado ajuda a revisar contratos e juros e a montar a proposta.
O plano pede que você evite dívidas que piorem a situação. Um novo pedido só cabe 2 anos depois de quitar o anterior.
Sim. Tudo o que você contar fica protegido pelo sigilo profissional da advocacia.
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado explica os caminhos possíveis, com calma.