Superendividamento · Lei 14.181/2021

Respire. As suas dívidas têm um caminho na lei.

A lei prevê um plano que reúne as dívidas de consumo, com parcelas que cabem na renda. Orientação jurídica, sem julgamento.

Conversa sigilosa e sem julgamento · on-line e presencial

Homem sorrindo para a câmera em casa, num dia claro
Orientação jurídica para quem deve demais
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Dever demais não é falha de caráter.

Juros altos, uma renda que caiu, uma emergência de saúde. Quase sempre começa assim.

Desde 2021, no Código de Defesa do Consumidor

Para a lei, dever demais é uma situação a resolver, não uma culpa.

Plano único

Reunir as dívidas de consumo numa proposta só, paga em até 5 anos.

CDC, art. 104-A

Mínimo existencial

Uma parte da renda fica protegida para as despesas básicas.

CDC, art. 54-A · Decreto 11.150/2022

Crédito responsável

Quem empresta deve informar os custos e avaliar se você consegue pagar.

CDC, arts. 54-B e 54-D

Sem pressão

É proibido assediar alguém para contratar crédito, ainda mais pessoas idosas.

CDC, art. 54-C

Não sabe se é o seu caso? Conte a situação e entenda o que a lei prevê.

Ver se a lei vale para mim
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Doze situações. Cada uma tem regra própria.

Encontre a sua e fale com a gente sobre ela. A conversa é sigilosa.

Plano de pagamento das dívidas

Todas as dívidas de consumo numa proposta só, com conciliação entre você e os credores.

CDC, arts. 104-A e 104-C

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Repactuação na Justiça

Sem acordo na conciliação, o juiz pode definir um plano compulsório para as dívidas.

CDC, art. 104-B

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Cartão de crédito e rotativo

Juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida.

Lei 14.690/2023

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Consignado acima da margem

Há um limite legal para o quanto o consignado pode comprometer do salário ou do benefício.

Lei 10.820/2003

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Juros abusivos

Taxas muito acima da média de mercado podem ser revistas na Justiça, contrato por contrato.

STJ, REsp 1.061.530 (repetitivo)

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Cobrança abusiva

Ligações sem parar, ameaças ou exposição a vizinhos e colegas de trabalho são proibidas.

CDC, arts. 42 e 71

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Nome negativado indevidamente

Inclusão sem aviso prévio, por dívida já paga ou que não é sua, pode ser contestada.

CDC, art. 43, § 2º · Súmula 359 do STJ

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Empréstimo que você não contratou

Parcelas de um empréstimo que você não pediu, no benefício ou na conta, são responsabilidade do banco.

CDC, art. 14 · Súmula 479 do STJ

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Crédito oferecido sob pressão

Assédio, insistência ou ocultar custos para fechar um empréstimo é prática vedada.

CDC, art. 54-C

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Cheque especial e crédito pessoal

Entenda o custo efetivo total e reorganize as dívidas que viraram bola de neve.

CDC, art. 52

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Acordo antes de assinar

Leia a renegociação com calma: parcelas, juros e o que acontece se atrasar.

CDC, arts. 52 e 54-B

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Financiamento de veículo atrasado

Entenda a notificação, as parcelas em aberto e os prazos antes de uma busca e apreensão.

Decreto-Lei 911/1969

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Antes da conversa, separe isto.

Não precisa estar tudo pronto. Comece pelo que tiver em mãos.

Esses papéis mostram o tamanho real das dívidas e o que precisa ficar protegido.

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Do primeiro contato ao plano de pagamento.

Cada caso tem o seu ritmo. O caminho costuma seguir estas etapas.

  1. 01

    Conversa

    Você conta a situação, sem julgamento. Entendemos renda, dívidas e prioridades.

  2. 02

    Levantamento

    Revisamos contratos, juros e cobranças, e calculamos o que precisa ficar protegido.

  3. 03

    Conciliação

    A proposta de plano vai a todos os credores, no Procon, na Defensoria ou na Justiça.

    CDC, arts. 104-A e 104-C

  4. 04

    Plano

    Pagamento em até 5 anos. Sem acordo, o juiz pode definir um plano compulsório.

    CDC, art. 104-B

Informação geral. Cada caso pede uma análise própria, sem promessa de resultado.

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Perguntas de quem está começando.

O que é superendividamento?

É não conseguir pagar as dívidas de consumo sem comprometer o básico para viver. A definição está no CDC, art. 54-A.

Quais dívidas entram no plano?

As de consumo: cartão, empréstimos, cheque especial, crediário e contas. Ficam fora o crédito imobiliário, o rural e os com garantia real.

Preciso já estar com o nome negativado?

Não. A lei vale para quem já atrasou e para quem percebe que não vai conseguir pagar sem abrir mão do básico.

E se o banco não quiser negociar?

O credor é chamado à conciliação. Se faltar sem justificativa, a cobrança fica suspensa e ele se sujeita ao plano (art. 104-A, § 2º).

Quanto tempo dura o plano?

Até 5 anos, com parcelas que cabem na renda e preservam o mínimo existencial.

Dá para fazer sem advogado?

Dá para começar pelo Procon ou pela Defensoria Pública. O advogado ajuda a revisar contratos e juros e a montar a proposta.

Posso fazer novas dívidas durante o plano?

O plano pede que você evite dívidas que piorem a situação. Um novo pedido só cabe 2 anos depois de quitar o anterior.

A conversa é sigilosa?

Sim. Tudo o que você contar fica protegido pelo sigilo profissional da advocacia.

Respire fundo. Depois, dê o primeiro passo.

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Um advogado explica os caminhos possíveis, com calma.