Síndico e administradora
Decida com respaldo.
- Assembleia e ata sem brechas
- Inadimplência tratada com método
- Multas com direito de defesa
[CIDADE]-[UF] e on-line
WhatsAppDireito condominial
Orientação jurídica para síndicos, administradoras e condôminos: cobrança, assembleias, convenção, multas e conflitos entre vizinhos.
Para quem atendemos
Síndico e administradora
Condômino
Situações
Toque no assunto: a mensagem já vai pronta para o advogado.
Conte em poucas palavras. Se não for a nossa área, indicamos o caminho.
Assessoria mensal
Um advogado acompanhando a rotina, com prioridades combinadas e tudo registrado.
Pedir uma proposta de assessoriaLeitura da convenção, do regimento, das atas e das pendências do prédio.
Prioridades combinadas com o síndico, por escrito e com prazos claros.
Dúvidas do dia a dia respondidas por WhatsApp, e-mail ou reunião.
Editais, atas, notificações e acordos acompanhados de perto.
Como trabalhamos
Notificação e acordo vêm primeiro. A Justiça fica para quando for preciso.
Orientações registradas, para o síndico decidir e prestar contas com segurança.
A norma explicada para o conselho e os moradores entenderem.
Dúvidas comuns
Sim. A cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com documentos, é título executivo (CPC art. 784, X).
Até 2% sobre o débito, mais correção e os juros previstos na convenção ou na lei (CC art. 1.336, §1º).
Em regra, por cinco anos a partir de cada vencimento, segundo o STJ (Tema 949).
Em prédio residencial, o STJ já aceitou a restrição pela convenção (REsp 1.819.075). Depende do texto de cada convenção.
Não deveria. O STJ exige aviso prévio e oportunidade de defesa antes da multa por conduta antissocial (REsp 1.365.279).
Em assembleia especialmente convocada, pela maioria absoluta dos membros (CC art. 1.349). Um quarto dos condôminos pode convocá-la (art. 1.355).
Tem, se a convenção não proibir e se os condôminos tiverem voz, debate e voto (CC art. 1.354-A).
Por escrito, antes de começar, conforme o caso e a tabela de honorários da OAB/[UF].
Contato
Mande uma mensagem com o assunto. A primeira conversa serve para entender o caso e explicar os caminhos.
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