Advocacia criminal · [CIDADE]/[UF]
Todos têm direito à defesa. Desde o primeiro depoimento.
Orientação e defesa para quem foi intimado, investigado ou acusado, e para vítimas.
- Sigilo profissional
- On-line e presencial
- OAB/[UF] [Nº]
Seus direitos
Direitos que valem para todos. Inclusive para você.
Informação geral, com a norma de cada direito. Cada caso precisa de análise própria.
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CF, art. 5º, LXIII · CPP, art. 186
Ficar em silêncio
Você pode não responder às perguntas. O silêncio não vale como confissão nem pode prejudicar a defesa.
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Estatuto da OAB, art. 7º, XXI
Ter um advogado
Também na delegacia. A defesa pode acompanhar o depoimento do investigado e apresentar perguntas.
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Súmula Vinculante 14 · STF
Conhecer a investigação
O advogado pode examinar as provas já documentadas no inquérito que digam respeito ao cliente.
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CPP, art. 310
Ver um juiz em 24 horas
Quem é preso em flagrante deve passar por audiência de custódia, com defesa, em até 24 horas.
Recebeu uma intimação?
Antes de ir, cinco cuidados.
Uma intimação não significa acusação. Mas vale chegar ao depoimento sabendo o que pode e o que deve fazer.
Falar sobre a intimação- 01 Leia a intimação inteiraConfira data, local, número do procedimento e se você foi chamado como testemunha, investigado ou vítima.
- 02 Não deixe a data passarSe não puder ir, avise com antecedência. A defesa pode pedir uma nova data.
- 03 Não comente o casoEvite falar do assunto por mensagem, em redes sociais ou com outras pessoas envolvidas.
- 04 Separe documentosDocumento com foto, a própria intimação e o que tiver relação com o assunto.
- 05 Converse com um advogado antesEntenda seus direitos e combine a estratégia. Você pode ir acompanhado ao depoimento.
Situações que atendemos
Em que momento você está? Veja a situação mais parecida.
Cada situação abre uma conversa no WhatsApp já com o assunto.
01Na investigação
- Intimação para depor Vá sabendo em que condição foi chamado. O investigado pode ficar em silêncio; a testemunha pode ir acompanhada. Falar sobre isso
- Inquérito policial A defesa pode examinar o que já foi documentado (Súmula Vinculante 14) e acompanhar os depoimentos. Falar sobre isso
- Flagrante e custódia A pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas (CPP, art. 310), com advogado. Falar sobre isso
- Habeas corpus Pedido ao Judiciário contra prisão ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). Falar sobre isso
02No processo
- Defesa em ação penal Resposta à acusação, provas, testemunhas e audiências, com cada etapa explicada antes de acontecer. Falar sobre isso
- Tribunal do júri Crimes dolosos contra a vida são julgados por jurados (CF, art. 5º, XXXVIII). A preparação começa cedo. Falar sobre isso
- Crimes de trânsito Embriaguez ao volante, lesão ou homicídio culposo e os demais crimes do Código de Trânsito (arts. 302 e seguintes). Falar sobre isso
- Crimes contra a honra Calúnia, difamação e injúria (CP, arts. 138 a 140), inclusive on-line. A queixa tem prazo de 6 meses. Falar sobre isso
03Empresas, acordos, pena e vítimas
- Crimes econômicos Crimes tributários, lavagem de dinheiro e investigações que envolvem a empresa e seus sócios. Falar sobre isso
- Acordo penal (ANPP) Sem violência e pena mínima abaixo de 4 anos? Pode caber acordo com o MP (CPP, art. 28-A). Falar sobre isso
- Execução penal Progressão de regime, remição e outros pedidos durante o cumprimento da pena (Lei 7.210/1984, art. 112). Falar sobre isso
- Vítima no processo A vítima pode ser assistente de acusação, ao lado do Ministério Público (CPP, art. 268). Falar sobre isso
Sua situação não está aqui? Conte para a advogada, com sigilo.
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Alguém foi preso agora? Ligue para o plantão.
A defesa pode ir à delegacia e acompanhar cada etapa até a audiência de custódia.
Plantão [24 horas, todos os dias] [CONFIRMAR]
O que a defesa faz num flagrante
- Conversa reservada com a pessoa presa (Estatuto da OAB, art. 7º, III).
- Acompanhamento do auto de prisão em flagrante na delegacia.
- Defesa na audiência de custódia, em até 24 horas.
- Pedidos cabíveis, como liberdade provisória ou habeas corpus.
Tenha em mãos: nome completo da pessoa, delegacia e horário da prisão.
Sigilo
O que você contar fica com a defesa.
Discrição não é favor: é dever do advogado, previsto em lei e no Código de Ética.
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Código de Ética, arts. 35 a 38
Sigilo profissional
O advogado guarda sigilo do que sabe pela profissão e não é obrigado a depor sobre isso.
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Estatuto da OAB, art. 7º, II
Conversas invioláveis
O escritório e as comunicações com o advogado são protegidos por lei.
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Presencial ou on-line
Atendimento reservado
Conversa em sala fechada ou por vídeo, no horário mais discreto para você.
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Lei 13.709/2018 · LGPD
Dados protegidos
Documentos e informações tratados conforme a LGPD, usados só para a sua defesa.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns antes de falar.
Não achou a sua? Pergunte direto, com sigilo.
Enviar minha dúvidaSou obrigado a ir ao depoimento na delegacia?
Depende da condição em que você foi intimado. Leve a intimação a um advogado para entender e, se preciso, pedir outra data.
Posso ficar em silêncio?
Sim. O investigado e o acusado podem não responder, e o silêncio não pode ser interpretado contra eles (CPP, art. 186).
Testemunha precisa de advogado?
Não é obrigatório, mas pode ir acompanhada. A testemunha deve dizer a verdade (CPP, art. 203) e não precisa se incriminar.
Quanto tempo leva até a audiência de custódia?
A lei prevê até 24 horas após a prisão (CPP, art. 310). Por isso vale acionar a defesa logo no início.
O que é o acordo de não persecução penal?
Um acordo com o Ministério Público, em alguns crimes sem violência, cumprido mediante condições. Exige confissão formal (CPP, art. 28-A).
A vítima também pode ter advogado?
Sim. Pode atuar como assistente de acusação (CPP, art. 268) e, nos crimes contra a honra, apresentar a queixa-crime.
Como são cobrados os honorários?
São explicados e combinados em contrato escrito antes de começar, conforme a tabela da OAB/[UF]. [CONFIRMAR]
Como confirmo a inscrição da advogada na OAB?
No Cadastro Nacional dos Advogados, no site do Conselho Federal da OAB, pelo nome ou pelo número de inscrição.
Precisa de orientação criminal? Converse com a advogada.
Você explica a situação e recebe os próximos passos, com sigilo.
ou ligue para o plantão (00) 00000-0000