Plantão para prisões em flagrante · [24 horas, todos os dias] [CONFIRMAR]

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Advocacia criminal · [CIDADE]/[UF]

Todos têm direito à defesa. Desde o primeiro depoimento.

Orientação e defesa para quem foi intimado, investigado ou acusado, e para vítimas. Com sigilo e plantão para urgências.

  • Sigilo profissional
  • On-line e presencial
  • OAB/[UF] [Nº]
Advogada de blazer preto sorrindo para a câmera [TROCAR PELA FOTO REAL DA ADVOGADA]

Seus direitos

Direitos que valem para todos. Inclusive para você.

Informação geral, com a norma de cada direito. Cada caso precisa de análise própria.

  • CF, art. 5º, LXIII · CPP, art. 186

    Ficar em silêncio

    Você pode não responder às perguntas. O silêncio não vale como confissão nem pode prejudicar a defesa.

  • Estatuto da OAB, art. 7º, XXI

    Ter um advogado

    Também na delegacia. A defesa pode acompanhar o depoimento do investigado e apresentar perguntas.

  • Súmula Vinculante 14 · STF

    Conhecer a investigação

    O advogado pode examinar as provas já documentadas no inquérito que digam respeito ao cliente.

  • CPP, art. 310

    Ver um juiz em 24 horas

    Quem é preso em flagrante deve passar por audiência de custódia, com defesa, em até 24 horas.

Recebeu uma intimação?

Antes de ir, cinco cuidados.

Uma intimação não significa acusação. Mas vale chegar ao depoimento sabendo o que pode e o que deve fazer.

Falar sobre a intimação
  1. 01 Leia a intimação inteiraConfira data, local, número do procedimento e se você foi chamado como testemunha, investigado ou vítima.
  2. 02 Não deixe a data passarSe não puder ir, avise com antecedência. A defesa pode pedir uma nova data.
  3. 03 Não comente o casoEvite falar do assunto por mensagem, em redes sociais ou com outras pessoas envolvidas.
  4. 04 Separe documentosDocumento com foto, a própria intimação e o que tiver relação com o assunto.
  5. 05 Converse com um advogado antesEntenda seus direitos e combine a estratégia. Você pode ir acompanhado ao depoimento.

Situações que atendemos

Em que momento você está? Veja a situação mais parecida.

Cada situação abre uma conversa no WhatsApp já com o assunto.

Sua situação não está aqui? Conte para a advogada, com sigilo.

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Atendimento urgente

Alguém foi preso agora? Ligue para o plantão.

A defesa pode ir à delegacia e acompanhar cada etapa até a audiência de custódia.

Plantão [24 horas, todos os dias] [CONFIRMAR]

O que a defesa faz num flagrante

  • Conversa reservada com a pessoa presa (Estatuto da OAB, art. 7º, III).
  • Acompanhamento do auto de prisão em flagrante na delegacia.
  • Defesa na audiência de custódia, em até 24 horas.
  • Pedidos cabíveis, como liberdade provisória ou habeas corpus.

Tenha em mãos: nome completo da pessoa, delegacia e horário da prisão.

Sigilo

O que você contar fica com a defesa.

Discrição não é favor: é dever do advogado, previsto em lei e no Código de Ética.

  • Código de Ética, arts. 35 a 38

    Sigilo profissional

    O advogado guarda sigilo do que sabe pela profissão e não é obrigado a depor sobre isso.

  • Estatuto da OAB, art. 7º, II

    Conversas invioláveis

    O escritório e as comunicações com o advogado são protegidos por lei.

  • Presencial ou on-line

    Atendimento reservado

    Conversa em sala fechada ou por vídeo, no horário mais discreto para você.

  • Lei 13.709/2018 · LGPD

    Dados protegidos

    Documentos e informações tratados conforme a LGPD, usados só para a sua defesa.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns antes de falar.

Não achou a sua? Pergunte direto, com sigilo.

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Sou obrigado a ir ao depoimento na delegacia?

Depende da condição em que você foi intimado. Leve a intimação a um advogado para entender e, se preciso, pedir outra data.

Posso ficar em silêncio?

Sim. O investigado e o acusado podem não responder, e o silêncio não pode ser interpretado contra eles (CPP, art. 186).

Testemunha precisa de advogado?

Não é obrigatório, mas pode ir acompanhada. A testemunha deve dizer a verdade (CPP, art. 203) e não precisa se incriminar.

Quanto tempo leva até a audiência de custódia?

A lei prevê até 24 horas após a prisão (CPP, art. 310). Por isso vale acionar a defesa logo no início.

O que é o acordo de não persecução penal?

Um acordo com o Ministério Público, em alguns crimes sem violência, cumprido mediante condições. Exige confissão formal (CPP, art. 28-A).

A vítima também pode ter advogado?

Sim. Pode atuar como assistente de acusação (CPP, art. 268) e, nos crimes contra a honra, apresentar a queixa-crime.

Como são cobrados os honorários?

São explicados e combinados em contrato escrito antes de começar, conforme a tabela da OAB/[UF]. [CONFIRMAR]

Como confirmo a inscrição da advogada na OAB?

No Cadastro Nacional dos Advogados, no site do Conselho Federal da OAB, pelo nome ou pelo número de inscrição.

Precisa de orientação criminal? Converse com a advogada.

Você explica a situação e recebe os próximos passos, com sigilo.

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