Direito do segurado

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Atendimento online

Advogada sorri para a câmera em frente a prédios da cidade

Seguro negado ou pago a menor?

A recusa precisa vir por escrito e com motivo. Um advogado lê a carta com você e explica os caminhos.

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Índice

Em qual situação você está?

Cada seguro tem regras próprias. Escolha a sua e fale com um advogado sobre ela.

Antes de aceitar

O que pedir à seguradora por escrito

Peça por e-mail ou pelo canal oficial e guarde cada protocolo.

Pedir ajuda com a carta
  1. A recusa, com o motivo

    Ela deve ser expressa e motivada, e o motivo não pode mudar depois.

    Lei 15.040/2024, art. 86, § 6º

  2. O relatório de regulação

    É um documento comum às partes: você pode pedir a cópia.

    Lei 15.040/2024, art. 82

  3. Os documentos da decisão

    Negada a cobertura, a seguradora entrega o que fundamentou a recusa.

    Lei 15.040/2024, art. 83

  4. A lista do que falta

    Documento extra só pode ser pedido de forma justificada.

    Lei 15.040/2024, art. 86, § 2º

  5. O cálculo do valor

    Se pagaram menos, peça a memória de cálculo e o critério usado.

    Vale para perda parcial, total e invalidez

Prazos

Prazos que contam

Pela Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025.

  1. 30dias

    para a seguradora responder, depois de receber os documentos.

    Lei 15.040/2024, art. 86

  2. 30dias

    para pagar, depois de reconhecer a cobertura.

    Lei 15.040/2024, art. 87

  3. 1ano

    para o segurado reclamar, contado da recusa por escrito.

    Lei 15.040/2024, art. 126, II

  4. 3anos

    para beneficiários e terceiros prejudicados.

    Lei 15.040/2024, art. 126, III

Fatos e contratos anteriores podem seguir o Código Civil (art. 206, § 1º) e a Súmula 101 do STJ. Confira o seu.

Documentos

O que separar

Comece com o que tiver. O que faltar, explicamos como pedir.

  • Apólice ou certificado

    Ou só o número do contrato, se não achar.

    Todos os seguros

  • Carta de recusa

    Ou o e-mail, a mensagem e o protocolo da resposta.

    Todos os seguros

  • Aviso de sinistro

    A data em que você avisou e o que foi entregue.

    Todos os seguros

  • Boletim de ocorrência

    Roubo, furto, acidente ou incêndio.

    Carro, casa e empresa

  • Laudos e atestados

    Com diagnóstico, data e grau de invalidez.

    Vida e invalidez

  • Fotos, notas e orçamentos

    Do bem danificado e do conserto.

    Carro, casa e empresa

Atendimento

Como é a conversa

  1. Você manda a carta

    Foto da recusa ou do valor pago, pelo WhatsApp.

  2. Um advogado lê o contrato

    Cláusulas, prazos e o motivo dado pela seguradora.

  3. Você decide com calma

    Reconsideração, reclamação ou ação: as opções explicadas.

Honorários explicados antes, por escrito.

Falar com um advogado

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não achou a sua? Pergunte pelo WhatsApp.

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A seguradora pode negar por doença preexistente?

Só em casos limitados. Pela Súmula 609 do STJ, sem exame prévio ou prova de má-fé, a recusa é ilícita.

Embriaguez sempre tira a cobertura?

Não. No seguro de vida, a Súmula 620 do STJ afasta a recusa. No de carro, depende de o risco agravado ter causado o acidente.

E se a morte foi por suicídio nos dois primeiros anos?

Nesse prazo a lei afasta o capital, mas garante a devolução da reserva (Súmula 610 do STJ). Depois, a cobertura vale.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Em regra, 1 ano para o segurado, contado da recusa por escrito, e 3 anos para beneficiários. Contratos antigos podem ter outra regra.

Ainda existe DPVAT?

Só para acidentes até 14/11/2023, com pedido à Caixa em até 3 anos. O SPVAT foi revogado pela LC 211/2024.

Preciso ir ao escritório?

Não. O atendimento pode ser online, com documentos enviados por foto.

Como funcionam os honorários?

São explicados antes de qualquer contratação, por escrito, para você decidir com calma.

Antes de aceitar o valor, entenda o contrato.

Mande a carta da seguradora. Um advogado explica seus direitos e os caminhos possíveis.