Direito do segurado
Vida · Carro · Casa · Invalidez
Atendimento online
Seguro negado ou pago a menor?
A recusa precisa vir por escrito e com motivo.
Índice
Em qual situação você está?
Cada seguro tem regras próprias. Escolha a sua e fale com um advogado sobre ela.
Capítulo I
Vida e invalidez
05 situações
- Seguro de vida negado Recusa por doença preexistente sem exame prévio ou prova de má-fé. Falar sobre isso
- Morte na carência de 2 anos Nos casos de suicídio no início do contrato, a lei garante a devolução da reserva. Falar sobre isso
- Seguro prestamista O seguro do empréstimo não quitou a dívida após morte ou invalidez. Falar sobre isso
- Invalidez por acidente (IPA) Grau de invalidez contestado ou laudo diferente do seu médico. Falar sobre isso
- Invalidez por doença (IFPD) Doença que tira a autonomia e cobertura recusada ou discutida. Falar sobre isso
Capítulo II
Carro, casa e empresa
05 situações
- Carro: perda total Perda total não reconhecida ou valor abaixo da tabela contratada. Falar sobre isso
- Carro: roubo ou furto Indenização recusada ou parada depois do roubo ou furto. Falar sobre isso
- Carro: recusa por embriaguez A seguradora precisa provar que o risco agravado causou o acidente. Falar sobre isso
- Seguro residencial Incêndio, alagamento, vendaval ou furto com cobertura negada. Falar sobre isso
- Seguro empresarial Sinistro na empresa: incêndio, equipamentos ou lucros cessantes. Falar sobre isso
Capítulo III
Valor e prazo
03 situações
- Pago a menor Valor abaixo do contratado, depreciação ou franquia mal aplicada. Falar sobre isso
- Indenização atrasada Mais de 30 dias sem resposta depois de entregar os documentos. Falar sobre isso
- DPVAT de acidente antigo Acidentes até 14/11/2023 ainda podem ser pedidos, em até 3 anos. Falar sobre isso
Antes de aceitar
O que pedir à seguradora por escrito
Peça por e-mail ou pelo canal oficial e guarde cada protocolo.
Pedir ajuda com a carta-
A recusa, com o motivo
Ela deve ser expressa e motivada, e o motivo não pode mudar depois.
Lei 15.040/2024, art. 86, § 6º
-
O relatório de regulação
É um documento comum às partes: você pode pedir a cópia.
Lei 15.040/2024, art. 82
-
Os documentos da decisão
Negada a cobertura, a seguradora entrega o que fundamentou a recusa.
Lei 15.040/2024, art. 83
-
A lista do que falta
Documento extra só pode ser pedido de forma justificada.
Lei 15.040/2024, art. 86, § 2º
-
O cálculo do valor
Se pagaram menos, peça a memória de cálculo e o critério usado.
Vale para perda parcial, total e invalidez
Prazos
Prazos que contam
Pela Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025.
-
30dias
para a seguradora responder, depois de receber os documentos.
Lei 15.040/2024, art. 86
-
30dias
para pagar, depois de reconhecer a cobertura.
Lei 15.040/2024, art. 87
-
1ano
para o segurado reclamar, contado da recusa por escrito.
Lei 15.040/2024, art. 126, II
-
3anos
para beneficiários e terceiros prejudicados.
Lei 15.040/2024, art. 126, III
Fatos e contratos anteriores podem seguir o Código Civil (art. 206, § 1º) e a Súmula 101 do STJ. Confira o seu.
Documentos
O que separar
Comece com o que tiver. O que faltar, explicamos como pedir.
-
Apólice ou certificado
Ou só o número do contrato, se não achar.
Todos os seguros
-
Carta de recusa
Ou o e-mail, a mensagem e o protocolo da resposta.
Todos os seguros
-
Aviso de sinistro
A data em que você avisou e o que foi entregue.
Todos os seguros
-
Boletim de ocorrência
Roubo, furto, acidente ou incêndio.
Carro, casa e empresa
-
Laudos e atestados
Com diagnóstico, data e grau de invalidez.
Vida e invalidez
-
Fotos, notas e orçamentos
Do bem danificado e do conserto.
Carro, casa e empresa
Atendimento
Como é a conversa
-
Você manda a carta
Foto da recusa ou do valor pago, pelo WhatsApp.
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Um advogado lê o contrato
Cláusulas, prazos e o motivo dado pela seguradora.
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Você decide com calma
Reconsideração, reclamação ou ação: as opções explicadas.
Honorários explicados antes, por escrito.
Falar com um advogadoDúvidas
Perguntas frequentes
Não achou a sua? Pergunte pelo WhatsApp.
Enviar minha perguntaA seguradora pode negar por doença preexistente?
Só em casos limitados. Pela Súmula 609 do STJ, sem exame prévio ou prova de má-fé, a recusa é ilícita.
Embriaguez sempre tira a cobertura?
Não. No seguro de vida, a Súmula 620 do STJ afasta a recusa. No de carro, depende de o risco agravado ter causado o acidente.
E se a morte foi por suicídio nos dois primeiros anos?
Nesse prazo a lei afasta o capital, mas garante a devolução da reserva (Súmula 610 do STJ). Depois, a cobertura vale.
Quanto tempo tenho para reclamar?
Em regra, 1 ano para o segurado, contado da recusa por escrito, e 3 anos para beneficiários. Contratos antigos podem ter outra regra.
Ainda existe DPVAT?
Só para acidentes até 14/11/2023, com pedido à Caixa em até 3 anos. O SPVAT foi revogado pela LC 211/2024.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento pode ser online, com documentos enviados por foto.
Como funcionam os honorários?
São explicados antes de qualquer contratação, por escrito, para você decidir com calma.
Antes de aceitar o valor, entenda o contrato.
Mande a carta da seguradora. Um advogado explica seus direitos e os caminhos possíveis.